Dr. Bruno de Paula

Advogado Trabalhista

Dr. Bruno possui sólida formação jurídica, graduado em Direito por uma das instituições mais tradicionais e renomadas do país, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

Antes da formação jurídica, atuou por mais de 18 anos no setor de telecomunicações, experiência que lhe proporcionou profundo conhecimento prático das relações de trabalho e das recorrentes irregularidades enfrentadas pelos trabalhadores dessa área.

Sócio fundador do escritório BP Advocacia Trabalhista, exerce atuação exclusiva e especializada em Direito do Trabalho, com sólida formação teórica e consistente experiência prática. Desenvolve sua atividade profissional com enfoque técnico-estratégico, pautado na análise criteriosa de cada caso, na observância da legislação e da jurisprudência aplicáveis, bem como na busca de soluções jurídicas eficazes, seguras e socialmente justas, voltadas à tutela dos interesses de seus clientes.

Dr. Bruno de Paula - Advogado Trabalhista

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Trabalhadores - Direito do Trabalho

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Reclamações por horas extras

A reclamação por horas extras consiste na ação judicial proposta pelo trabalhador quando há prestação de jornada além do limite legal ou contratual sem a devida contraprestação.

A reclamação por horas extras consiste na ação judicial proposta pelo trabalhador quando há prestação de jornada além do limite legal ou contratual sem a devida contraprestação. Em regra, a legislação trabalhista assegura o pagamento das horas excedentes à jornada normal com acréscimo mínimo de 50%, salvo previsão mais benéfica em acordo ou convenção coletiva.

Reconhecimento de vínculo empregatício

O reconhecimento de vínculo empregatício ocorre quando o trabalhador busca, judicialmente, o reconhecimento da relação de emprego não formalizada, apesar da prestação de serviços ter ocorrido de forma pessoal, habitual, onerosa e subordinada.

O reconhecimento de vínculo empregatício ocorre quando o trabalhador busca, judicialmente, o reconhecimento da relação de emprego não formalizada, apesar da prestação de serviços ter ocorrido de forma pessoal, habitual, onerosa e subordinada, conforme os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesses casos, uma vez reconhecido o vínculo, o empregador poderá ser condenado ao registro em carteira e ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes do período laborado, como salários, férias, 13º salário, FGTS e demais direitos assegurados ao empregado.

Verbas rescisórias

As verbas rescisórias correspondem aos valores devidos ao trabalhador em razão do encerramento do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador, do empregado ou por outras formas de extinção contratual.

As verbas rescisórias correspondem aos valores devidos ao trabalhador em razão do encerramento do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador, do empregado ou por outras formas de extinção contratual. Elas podem incluir saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%, conforme a modalidade da rescisão. O correto pagamento das verbas rescisórias é direito do trabalhador e deve observar os prazos e critérios previstos na legislação trabalhista.

Assédio sexual e/ou moral

O assédio sexual e o assédio moral configuram condutas ilícitas no ambiente de trabalho que atentam contra a dignidade, a integridade e a saúde do trabalhador.

O assédio sexual e o assédio moral configuram condutas ilícitas no ambiente de trabalho que atentam contra a dignidade, a integridade e a saúde do trabalhador. O assédio sexual caracteriza-se por comportamentos de natureza sexual indesejados, praticados de forma reiterada ou não, geralmente em posição de hierarquia, com o objetivo de obter vantagem ou constranger a vítima. Já o assédio moral consiste na prática repetitiva de atos abusivos, humilhantes ou constrangedores, capazes de degradar o ambiente laboral e afetar a saúde física e psicológica do empregado. Ambas as condutas podem gerar responsabilização do empregador e o direito à reparação por danos morais.

Acidente e as doenças do trabalho

O acidente e as doenças do trabalho dizem respeito a eventos ou condições decorrentes da atividade laboral que causem lesão, incapacidade, redução da capacidade de trabalho ou morte do trabalhador.

O acidente e as doenças do trabalho dizem respeito a eventos ou condições decorrentes da atividade laboral que causem lesão, incapacidade, redução da capacidade de trabalho ou morte do trabalhador. O acidente de trabalho ocorre no exercício da função ou a serviço do empregador, enquanto as doenças ocupacionais são aquelas adquiridas ou agravadas em razão das condições do ambiente ou da forma de execução do trabalho. Nessas situações, o trabalhador pode ter direito a estabilidade provisória, benefícios previdenciários e indenização por danos materiais, morais e estéticos, conforme o caso e a responsabilidade do empregador

Periculosidade

A periculosidade refere-se à condição de trabalho exercida em ambiente ou atividade que exponha o trabalhador a risco acentuado à sua integridade física ou à sua vida.

A periculosidade refere-se à condição de trabalho exercida em ambiente ou atividade que exponha o trabalhador a risco acentuado à sua integridade física ou à sua vida, como ocorre no contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou outras situações previstas em lei. Nesses casos, a legislação trabalhista assegura o pagamento do adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário-base, enquanto perdurar a exposição ao risco, independentemente do tempo de permanência na área perigosa, conforme critérios legais e regulamentares.

Intervalo intrajornada

O não pagamento ou o pagamento parcial do intervalo intrajornada ocorre quando o empregador suprime total ou parcialmente a pausa destinada ao descanso e à alimentação do trabalhador.

O não pagamento ou o pagamento parcial do intervalo intrajornada ocorre quando o empregador suprime total ou parcialmente a pausa destinada ao descanso e à alimentação do trabalhador, prevista na legislação trabalhista. Nessas hipóteses, a CLT assegura ao empregado o direito ao recebimento do período suprimido como indenização, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo dos demais direitos. A irregularidade pode ser objeto de reclamação trabalhista, mediante comprovação da jornada efetivamente cumprida e da ausência do intervalo legal.

Não recolhimento do FGTS

O não recolhimento do FGTS ocorre quando o empregador deixa de efetuar, total ou parcialmente, os depósitos mensais obrigatórios correspondentes a 8% da remuneração do trabalhador em conta vinculada.

O não recolhimento do FGTS ocorre quando o empregador deixa de efetuar, total ou parcialmente, os depósitos mensais obrigatórios correspondentes a 8% da remuneração do trabalhador em conta vinculada. Essa irregularidade viola direito assegurado por lei e pode gerar a responsabilização do empregador, com a obrigação de regularizar os valores devidos, acrescidos de correção e encargos legais. O trabalhador pode buscar a regularização por meio de reclamação trabalhista, inclusive com reflexos nas verbas rescisórias, quando cabível.

Insalubridade

A insalubridade caracteriza-se pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância fixados pelas normas regulamentadoras.

A insalubridade caracteriza-se pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância fixados pelas normas regulamentadoras. Nessas condições, a legislação trabalhista assegura o pagamento do adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de risco apurado por perícia técnica. O adicional é devido enquanto persistir a exposição ao agente insalubre, podendo ser objeto de discussão em reclamação trabalhista.

Reversão de justa causa

A reversão de justa causa consiste no pedido judicial formulado pelo trabalhador quando a dispensa por falta grave é aplicada de forma indevida ou sem comprovação dos requisitos legais.

A reversão de justa causa consiste no pedido judicial formulado pelo trabalhador quando a dispensa por falta grave é aplicada de forma indevida ou sem comprovação dos requisitos legais. Para a validade da justa causa, o empregador deve demonstrar a ocorrência de falta grave, observando princípios como a proporcionalidade, imediatidade e a gradação das penalidades. Quando não comprovada, a justa causa pode ser revertida, assegurando ao empregado o recebimento das verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa, além de eventuais indenizações cabíveis.

Adicional noturno

O adicional noturno é o acréscimo salarial devido ao trabalhador que exerce suas atividades no período noturno, conforme definido pela legislação trabalhista.

O adicional noturno é o acréscimo salarial devido ao trabalhador que exerce suas atividades no período noturno, conforme definido pela legislação trabalhista. Em regra, considera-se trabalho noturno urbano aquele prestado entre 22h e 5h, assegurando-se o pagamento de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, além da redução ficta da hora noturna. O adicional integra a remuneração para todos os efeitos legais, refletindo nas demais verbas trabalhistas.

Equiparação salarial

A equiparação salarial é o direito do trabalhador de receber salário igual ao de outro empregado que exerça a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica.

A equiparação salarial é o direito do trabalhador de receber salário igual ao de outro empregado que exerça a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial. Para sua concessão, a legislação exige, entre outros requisitos, a inexistência de diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função. Verificada a desigualdade salarial sem justificativa legal, o empregado pode pleitear judicialmente as diferenças salariais e seus respectivos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Acordo extrajudicial

O acordo extrajudicial é uma forma legal e segura de resolver conflitos trabalhistas sem a necessidade de um processo judicial longo.

O acordo extrajudicial é uma forma legal e segura de resolver conflitos trabalhistas sem a necessidade de um processo judicial longo. Ele permite que empregado e empregador cheguem a um consenso, com direitos e deveres definidos, garantindo maior rapidez, economia e segurança jurídica.

Após a homologação pela Justiça do Trabalho, o acordo passa a ter validade legal, trazendo tranquilidade para ambas as partes.

Auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade é um direito garantido à segurada da Previdência Social, assegurando renda durante o período de afastamento em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda

O auxílio-maternidade é um direito garantido à segurada da Previdência Social, assegurando renda durante o período de afastamento em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda para fins de adoção.

A atuação do advogado é fundamental para orientar sobre os requisitos legais, reunir a documentação correta e evitar indeferimentos, garantindo que o benefício seja concedido de forma segura e no menor tempo possível.

BPC/LOAS

O BPC/LOAS é um benefício assistencial garantido a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, assegurando um salário mínimo mensal.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial garantido a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, assegurando um salário mínimo mensal, mesmo sem contribuições ao INSS.

O acompanhamento de um advogado é essencial para analisar os requisitos, organizar a documentação, enfrentar indeferimentos indevidos e garantir o acesso correto ao benefício, com segurança e amparo legal.